
O requerimento foi feito em Ação Civil Pública assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro.
De acordo com o MPMA, Antonio Cesarino e Ana do Cesarino desviaram R$ 100 mil das contas da Câmara de Vereadores no ano de 2014. Quando soube que estava sendo investigado, Antonio Cesarino, em parceria com Sinego, passou a produzir provas falsas, colhendo recibos com assinaturas de servidores que trabalharam na Casa Legislativa à época. O objetivo foi transparecer que os valores sacados teriam sido usados para pagamento dos funcionários. A prática viola a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Conforme pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, Antonio Cesarino e Sinego foram afastados para evitar que os dois parlamentares usassem as suas prerrogativas de autoridade para conseguir documentos de servidores e ex-servidores, com o objetivo de encobrir as irregularidades, atrapalhando a investigação.
Na época dos desvios, Ana do Cesarino era presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, município localizado a 277 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
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